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  AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO - AUCONTI
Apresentação
A Auditoria de Controle Interno – AUCONT foi instituída em 1988 através da Portaria nº 458 e reestruturada em 1995 pela Portaria nº 930. Atualmente com o novo Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia, em seu Art. 24 Inciso I alínea “f”, passou a compor a estrutura administrativa do Gabinete da Reitoria e tem como finalidade averiguar o cumprimento das normas de controle interno estabelecidas para áreas administrativas, contábil, financeira e patrimonial da Universidade.

A AUCONTI realiza auditoria interna nas Unidades Gestoras, Órgãos, Setores e serviços da UNEB, na capital e no interior, através de programas de auditoria específicos, no intuito de implementar uma efetiva política de qualidade dos serviços, buscando corrigir irregularidades e aperfeiçoar o controle interno no âmbito da instituição de forma que possa contribuir para a melhoria da gestão universitária.

Missão
- Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, e de pessoal, objetivando a eficiência, a eficácia, a efetividade e o cumprimento da legislação pertinente;

- Acompanhar a implementação das recomendações e determinações de medidas saneadoras apontadas pelos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e do Tribunal de Contas;

- Auxiliar o Reitor na elaboração de relatórios e expedientes relacionados com as diligências promovidas pelos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e do Tribunal de Contas;

- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna;

- A compatibilidade entre a execução de programas de trabalho e do orçamento, sorte a possibilitar a avaliação dos resultados alcançados pelos Departamentos e pela Reitoria;

- Elaborar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna;

- Examinar e emitir parecer nos Relatórios da Prestação de Contas Anuais da Universidade e tomadas de Contas Especiais;

- Executar outras atividades inerentes à área que venham a ser delegadas pelo Reitor.

Organização
A Coordenação de Controle Interno é composta pelo
Coordenador e por um corpo técnico, que no momento está em número insuficiente para atender suas finalidades:

É exigido como requisito básico para provimento do cargo de Coordenador de Controle Interno e do corpo técnico, o curso superior completo.

A escolha do Coordenador de Controle Interno recairá, preferencialmente, entre técnicos pertencentes ao Quadro de carreira da Universidade.

O Coordenador de Controle Interno será substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais por servidor lotado no próprio setor, indicado pelo Reitor.

Competências
Compete à Coordenação de Controle Interno:

I - examinar juntamente com os técnicos da AUCONTI os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;

II - verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;

III - verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição ou daqueles pelos quais ela seja responsável;

IV - examinar juntamente com os técnicos da AUCONTI as licitações relativas a aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da Instituição;

V - analisar e avaliar com os técnicos da AUCONTI os procedimentos contábeis utilizados, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas;

VI - analisar e avaliar os controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;

VII - acompanhar e avaliar as auditorias realizadas pela AUCONTI buscando soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas junto às unidades setoriais envolvidas para saná-las;

VIII - elaborar propostas visando ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria e controles adotados com o objetivo de melhor avaliar o desempenho das unidades auditadas;

IX - prestar assessoramento técnico aos Gestores dos Departamentos e dos  Órgãos Suplementares da UNEB;

X - realizar auditagem juntamente com o grupo de trabalho da AUCONTI obedecendo a programas de auditoria previamente elaborados;

XI – revisar os Relatórios de Auditoria da AUCONTI assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões; e

XII - apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Instituição.

XIII - identificar as necessidades de treinamento do pessoal lotado na Coordenação de Controle Interno, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento necessário;

XIV - tratar de outros assuntos de interesse da Coordenação de Controle Interno.

Competências do Corpo Técnico:

I - realizar auditagem obedecendo a programa de controle/auditoria previamente elaborado;

II - planejar adequadamente os trabalhos de auditoria de forma a prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que neles serão empregados, bem como a oportunidade de sua aplicação;

III - efetuar exames preliminares das áreas, operações, programas e recursos dos Departamentos e dos Órgãos Setoriais  a serem auditados, considerando-se a legislação aplicável, normas e instrumentos vigentes, bem como o resultado das últimas auditorias;

IV - avaliar os sistemas contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial,  operacional e acadêmico dos Departamentos e dos Órgãos Setoriais, examinando periodicamente o comportamento das receitas e das despesas dentro dos níveis autorizados para apurar as correspondências dos lançamentos com os documentos que lhes deram origem, detectando responsabilidades;  

V - assessorar a Administração Superior no atendimento às diligências do Ministério da Educação, Ministério da Fazenda e do Tribunal de Contas da União;

VI - identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativas à gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, propondo soluções;

VII - elaborar periodicamente relatórios parciais e globais de auditagem realizada para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;

VIII - emitir pareceres sobre matéria de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional que lhes for submetido a exames, para subsidiar decisão superior;

IX - verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores da administração descentralizada;

X - avaliar a legalidade, a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade de gestão.

Nas auditorias operacionais serão consideradas, dentre outras, os procedimentos licitatórios, a execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e equivalentes firmados com entidades públicas e privadas.

Contato
Equipe técnica
Iraid Assunção de Jesus - Assessora Técnica iajesus@uneb.br
Cecília Mariana dos Anjos cmanjos@uneb.br
Valter Pessoa Neves vpneves@uneb.br
Edson Santos Queiroz equeiroz@uneb.br
Antonio Sampaio dos Santos assantos@uneb.br
Vera Lucia Medrado Luna vsantana@uneb.br
Ana Cristina de Souza Machado amachado@uneb.br

Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Auditoria Interna - AUCONTI
Estrada das Barreiras, s/n – Narandiba – Cabula – CEP 41195-001 - Salvador-Bahia
Telefax: (071) 3117-2386
E-mail: iajesus@uneb.br
 
 
 
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